Velha Guarda - ADR Barreiros
Estatutos
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA DE BARREIROS
Velhas Guardas
Na sequência de mais um convívio anual entre ex-praticantes de futebol, na sua maioria ex-atletas da Associação Desportiva e Recreativa de Barreiros, realizado no dia sete de Julho de dois mil e sete, foi agendada uma reunião visando a criação de uma equipa de veteranos, na vertente de futebol de 11.
Nessa reunião, efectuada na sede da Associação, no dia 10 de Julho de 2007, foi decidido avançar com o projecto, marcando-se o dia trinta de Julho e posteriormente, o dia 03 de Setembro, como data de homologação dos presentes estatutos.
CAPÍTULO I
(Designação, Natureza, Âmbito e Afins)
Art.º 1.º
Designa-se por “Velhas Guardas” da Associação Desportiva e Recreativa de Barreiros a equipa de futebol de 11 formada por ex-praticantes de Futebol que tenham representado o clube em qualquer uma das suas vertentes (Futebol de 11, Futebol de 7 ou Futsal).
Esta premissa estende-se, também, a todos os que serviram o clube na função de Director, Treinador, Massagista, ou outras.
Esta secção tem duração ilimitada e rege-se pelos presentes estatutos, considerando-se a data de 10 de Julho de 2007, como data de fundação.
Art.º 2.º
A equipa de “Velhas Guardas” tem como finalidade a promoção da prática desportiva dos seus associados, o aproveitamento salutar dos tempos livres e o incremento de relações de convivência entre os seus membros.
Visa, ainda, estabelecer relações de amizade e sã convivência com grupos representantes de outras colectividades, patrocinando ou aceitando convites para jornadas desportivas.
Art.º 3.º
A equipa de “Velhas Guardas” funcionará como um departamento autónomo, sem fins lucrativos, com órgãos próprios, estabelecendo com os Corpos Directivos da Associação os princípios de colaboração em cada época desportiva.
Art.º 4.º
Serão considerados sócios fundadores, todos os elementos que tenham iniciado e concluído a presente época desportiva cumprindo integralmente os seus deveres.
CAPÍTULO II
(Emblema e Uniforme)
Art.º 5.º
O emblema a utilizar no equipamento desportivo é o da Associação Desportiva e Recreativa de Barreiros, podendo, no entanto, ser-lhe acrescentada a designação “Velhas Guardas”.
Art.º 6.º
As cores e modelo do equipamento serão, por regra, as adoptadas pelo clube para as equipas que competem oficialmente nas provas organizadas pela Associação de Futebol de Leiria.
CAPÍTULO III
(Admissão de Sócios – Direitos e Deveres)
Art.º 7.º
A entrada de membros que não preencham os requisitos definidos no art. 1.º, está sujeita à aprovação da maioria dos sócios efectivos, reunidos em Assembleia, e poderá ocorrer, por proposta destes, no início de cada época desportiva.
Art.º 8.º
O número de sócios das “Velhas Guardas” da Associação Desportiva e Recreativa de Barreiros é ilimitado
Art.º 9.º
Os sócios têm os seguintes direitos:
a) – Propor e discutir em Assembleia as iniciativas, os actos e os factos que interessem à secção.
b) – Votar e ser votado em eleição para os Corpos Gerentes.
c) – Requerer a convocação extraordinária da Assembleia mediante o consentimento de um terço dos associados.
Art.º 10.º
Os sócios têm os seguintes deveres:
a) – Respeitar, cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos.
b) – Respeitar os Órgãos Directivos.
c) – Participar antecipadamente à Direcção a sua intenção de não prosseguir como associado.
d) – Pagar as quotas mensais e a jóia anual que forem determinadas no início de cada época desportiva (Outubro a Maio).
e) – Comparecer nos dias de jogo, à hora marcada.
CAPÍTULO IV
(Corpos Gerentes)
Art.º 11.º
Os Corpos Gerentes serão constituídos por uma Direcção e pela Assembleia.
A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
A Assembleia é composta por todos os sócios efectivos no gozo dos seus direitos e terá um Presidente e um Secretário.
Art.º 12.º
À Direcção compete:
a) – Dirigir e administrar com zelo a secção das “Velhas Guardas” da Associação Desportiva e Recreativa de Barreiros.
b) – Elaborar o calendário para a época desportiva.
c) – Designar o Treinador
d) – Apresentar o relatório das contas de gerência, no final da época desportiva
Art.º 13.º
A Assembleia reunirá ordinariamente no início e no final de cada época desportiva e extraordinariamente a pedido da Direcção ou por requerimento de um terço dos associados (alínea c do art. 9.º).
CAPÍTULO V
(Eleições)
Art.º 14.º
Os Corpos Gerentes serão eleitos, por maioria simples, no final de cada época desportiva, devendo os candidatos elaborar listas de acordo com a composição dos Corpos Gerentes.
Art.º 15.º
O mandato dos Corpos Gerentes tem a duração de um ano.
Art.º 16.º
Podem realizar-se eleições intercalares sempre que a composição dos Corpos Gerentes comprometa o normal funcionamento da secção.
CAPÍTULO VI
(Disposições Gerais)
Art.º 17.º
A dissolução desta secção está condicionada à aprovação, por maioria de votantes, em Assembleia expressamente convocada para o efeito.
Art.º 18.º
A mesma Assembleia estabelecerá as normas para a dissolução, revertendo para o clube as mais valias eventualmente realizadas.
Barreiros, 3 de Setembro de 2007